quinta-feira, 14 de junho de 2012

São crimes o uso incorreto da informática: 

Contra a inviolabilidade de dados e sua comunicação: a destruição de dados ou sistemas de computação, inclusive sua inutilização; a apropriação de dados alheios ou de um sistema de computação devidamente patenteado; o uso indevido de dados ou registros sem consentimento de seus titulares;a modificação, a supressão de dados ou adulteração de seu conteúdo; a programação de instruções que produzam bloqueio geral no sistema ou que comprometam a sua confiabilidade. Pena: detenção, de um a seis meses e multa. Contra a propriedade e o patrimônio: a retirada de informação privada contida em base de dados; a alteração ou transferência de contas representativas de valores. Pena: detenção, de um a dois anos e multa. Contra a honra e a vida privada: difusão de material comprometedor por meio de mecanismos virtuais; divulgação de informações sobre a intimidade das pessoas sem o seu conhecimento. Pena: detenção, de um a seis meses e multa. 

São crimes o uso incorreto da informática: 

Contra a inviolabilidade de dados e sua comunicação: a destruição de dados ou sistemas de computação, inclusive sua inutilização; a apropriação de dados alheios ou de um sistema de computação devidamente patenteado; o uso indevido de dados ou registros sem consentimento de seus titulares;a modificação, a supressão de dados ou adulteração de seu conteúdo; a programação de instruções que produzam bloqueio geral no sistema ou que comprometam a sua confiabilidade. Pena: detenção, de um a seis meses e multa. Contra a propriedade e o patrimônio: a retirada de informação privada contida em base de dados; a alteração ou transferência de contas representativas de valores. Pena: detenção, de um a dois anos e multa. Contra a honra e a vida privada: difusão de material comprometedor por meio de mecanismos virtuais; divulgação de informações sobre a intimidade das pessoas sem o seu conhecimento. Pena: detenção, de um a seis meses e multa. 

Contra a vida e integridade física das pessoas: o uso de mecanismos da informática para ativação de artefatos explosivos, causando danos, lesões ou homicídios; a elaboração de sistema de computador vinculado a equipamento mecânico, constituindo-se em artefato explosivo. Pena: reclusão, de um a seis anos e multa. Contra o patrimônio fiscal : alteração de base de dados habilitadas para registro de operações tributárias; evasão de tributos ou taxas derivadas de transações "virtuais"; Pena: detenção, de um a dois anos e multa. Contra a moral pública e opção sexual: a corrupção de menores de idade; divulgação de material pornográfico; divulgação pública de sons, imagens ou informação contrária aos bons costumes. Pena: reclusão, de um a seis anos e multa. Contra a segurança nacional: a adulteração ou revelação de dados declarados como reservados por questões de segurança nacional; a intervenção nos sistemas de computadores que controlam o uso ou ativação de armamentos; a indução a atos de subversão; a difusão de informação atentatória a soberania nacional. Pena: detenção, de um a dois anos e multa. 

Qualquer um desses crimes que forem praticados contra empresa concessionária de serviços públicos, sociedades de economia mista ou sobre qualquer órgão integrante da administração pública terão suas penas aumentadas para dois a seis meses e multa, em outros casos de um ano e seis meses a dois anos e seis meses e multa nos demais casos. Caso seja praticado qualquer um dos crimes falados nessa lei como meio de realização ou facilitação de outro crime, fica como a circunstância agravante qualificadora, aumentando-se a pena de um terço até a metade. Todos os crimes por uso indevido de computador estão sujeitos a multa igual ao valor do proveito pretendido ou do risco de prejuízo da vítima. 

Lorenny Guedes    

Nenhum comentário:

Postar um comentário